Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 417, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 13661/2023 deste Tribunal, resolve
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 7.645 de 18/12/1987, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pela servidora JOSEANE ANTÔNIA DE ANDRADE, criado pela Lei n.º 9.421, de 24/12/1996, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 2.º O servidor FELIPE MARIANELLI CORDEIRO NASTACIO terá até 20 (vinte) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 210, Seção 2, de 06 de novembro de 2023, p. 73.