Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 421, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 14609/2023 deste Tribunal, resolve
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor MARCELO HENRIQUE RUSSO, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842 de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pela servidora LIDIANE FORMIGHIERI, criado pela Lei n.º 7.354, de 30/08/1985, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 2.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor MARCELO HENRIQUE RUSSO, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 210, Seção 2, de 06 de novembro de 2023, p. 73.