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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 428, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 16913/2023 deste Tribunal, resolve

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, provido pela servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 6.082 de 10/07/1974, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, originário do art. 243 da Lei n.º 8.112 de 11/12/1990, transformado pela Portaria TRE-PB/PTRE/ASPRE nº 203, de 11/07/2023, publicada no DOU nº 132 de 13/07/2023, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Art. 2.º A servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA terá até 15 (quinze) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 210, Seção 2, de 06 de novembro de 2023, p. 73.