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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 432, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 13276/2023 deste
Tribunal, resolve:


Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pela servidora ISADORA SCHLABITZ
CANABARRO CUNHA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 7.645 de 18/12/1987, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor JOÃO PAULO COLEDAN, criado pela Lei n.º 12.477, de 02/09/2011, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região.


Art. 2.º O servidor JOÃO PAULO COLEDAN terá até 15 (quinze) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.


Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Des. COIMBRA DE MOURA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 2, de 01 de dezembro de 2023, p. 101.