Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 436, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 14651/2021, resolve,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO do servidor PAULO RICARDO MASSAO HOKAZONO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, removido para este Tribunal, lotado na Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência - ASTIN, da unidade Presidência - PRES, no período de 08/01/2024 a 07/01/2026.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 8 de novembro de 2023.
DES. COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 223, de 16 de novembro de 2023, p. 3-4, e republicado no DJE-TRE-PR, nº 226, de 21 de novembro de 2023, p. 3.