Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 474, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 2560/2022, resolve,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO do servidor FABIANO AZIM SCHNEIDER, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado no Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna - GABSECAUDI, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 07/01/2024 a 06/01/2026.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de dezembro de 2023.
DES. COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 248, de 19 de dezembro de 2023, p. 28.