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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 483, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/PR nº 844/2019, considerando o disposto na Portaria nº 378/2023 e o contido no Processo Administrativo Digital nº 20782/2023-TRE,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os Magistrados a seguir nominados para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios pertencentes ao POLO de CURITIBA (171ª Zona Eleitoral de ALMIRANTE TAMANDARÉ, 6ª Zona Eleitoral de ANTONINA, 50ª Zona Eleitoral de ARAUCÁRIA, 48ª Zona Eleitoral de BOCAIÚVA DO SUL, 195ª Zona Eleitoral de CAMPINA GRANDE DO SUL, 9ª e 182ª Zonas Eleitorais de CAMPO LARGO, 7ª Zona Eleitoral de CERRO AZUL, 49ª e 186ª Zonas Eleitorais de COLOMBO, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª e 178ª Zonas Eleitorais de CURITIBA, 144ª Zona Eleitoral de FAZENDA RIO GRANDE, 161ª Zona Eleitoral de GUARATUBA, 10ª Zona Eleitoral da LAPA, 194ª Zona Eleitoral de MATINHOS, 51ª Zona Eleitoral de MORRETES, 5ª Zona Eleitoral de PARANAGUÁ, 188ª Zona Eleitoral de PINHAIS, 155ª Zona Eleitoral de PIRAQUARA, 156ª Zona Eleitoral de RIO BRANCO DO SUL, 11ª Zona Eleitoral de RIO NEGRO, 8ª e 199ª Zonas Eleitorais de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 12ª Zona Eleitoral de SÃO MATEUS DO SUL), nos períodos discriminados:

ITEM

MAGISTRADO

TITULARIDADE

PERÍODO

1

ANDRE DOI ANTUNES

155ª Zona Eleitoral de PIRAQUARA

20 a 28/12/2023

2

ROGER VINICIUS PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA

3ª V. DA FAZENDA PÚBLICA de CURITIBA

29/12/2023 a 05/01/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de dezembro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 02, de 09 de janeiro de 2024, p. 2.