Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 485, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no período de 2023 a 2027.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução n.º 430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 467, de 28 de junho de 2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n.º 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei n.º 12.694/2012;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR n.º 862/2020, que instituiu a Política de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/PR n.º 249/2022, que dispõe sobre o Plano de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR n.º 894/2022, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dispõe sobre as atribuições funcionais de Agentes de Polícia Judicial;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.847, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto n.º 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando do Exército, que estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII, do Decreto n.º 9.847, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 136, de 08 de novembro de 2019, do Comando Logístico do EB, que dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército,
RESOLVE
Art. 1ºAPROVAR o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército -PCE do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, referente ao período de 2023 a 2027, contido no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de dezembro de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
ANEXO I
SIGILOSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 001, de 08 de janeiro de 2023, p. 2-3.