Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 039, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 2419/2024, resolve
Art. 1º EXONERAR dos cargos em comissão ocupados pelos servidores e pelas servidoras do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abaixo nominados(as):
I- DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Analista Judiciária, Área Judiciária, do cargo em comissão de Diretora-Geral, CJ-4.
II- JILLIAN ROBERTO SERVAT, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Coordenador Executivo da Escola Judiciária Eleitoral, CJ-2.
III- LILIAN GASPARIN, Analista Judiciária, Área Judiciária, do cargo em comissão de Secretária de Administração, CJ-3.
IV- SOLANGE MARIA VIEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do cargo em comissão de Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação, CJ-3.
V- VALCIR MOMBACH, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, CJ-3.
Art. 2º NOMEAR as servidoras e os servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal abaixo nominados(as) para ocupar os cargos em comissão:
I- DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Analista Judiciária, Área Judiciária, para ocupar o cargo em comissão de Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, CJ-3.
II- JILLIAN ROBERTO SERVAT, Analista Judiciário, Área Judiciária, para ocupar o cargo em comissão de Assessor, CJ-3.
III- SOLANGE MARIA VIEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para ocupar o cargo em comissão de Diretora-Geral, CJ-4.
IV- VALCIR MOMBACH, Analista Judiciário, Área Judiciária, para ocupar o cargo em comissão de Secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação, CJ-3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 023, Seção 2, de 01 de fevereiro de 2024, p. 114 e retificado no DOU, nº 024, Seção 2, de 02 de fevereiro de 2024, p. 66.