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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 043, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o título de “Embaixadora ou Embaixador da Acessibilidade”, que visa incentivar a participação das pessoas com deficiência nas Eleições Municipais de 2024, com ênfase em sua atuação como mesários e auxiliares da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização da diversidade e a inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a importância da criação de mecanismos que assegurem a equidade e o respeito à pluralidade de identidades na atuação institucional da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à igualdade, sem distinções de qualquer natureza;

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 13146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e incentiva sua participação em organizações que a representem;

CONSIDERANDO o disposto na Res.-CNJ nº 401/2021, que regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) nº 5 (igualdade de gênero) e nº 10 (redução das desigualdades) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO a instituição da Política de Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, por meio da Res.-TRE-PR nº 892/2022;

CONSIDERANDO as sugestões de melhorias apresentadas em audiência pública no TRE-PR, consolidadas na Carta Supera; e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 2530/2024,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o título de Embaixadora ou Embaixador da Acessibilidade na Justiça Eleitoral do Paraná, com vistas a incentivar a participação das pessoas com deficiência nas Eleições Municipais de 2024, com ênfase em sua atuação como mesários e auxiliares da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Podem ser agraciados com o título eleitores de notória e relevante atuação no campo da inclusão e acessibilidade, os quais serão escolhidos diretamente por ato do(a) Presidente deste Tribunal.

Parágrafo único. O agraciamento dar-se-á mediante entrega do título, que conterá o nome da pessoa agraciada e o ato normativo que o concedeu.

Art. 3º O exercício do título de Embaixadora ou Embaixador da Acessibilidade consiste em prestação de serviço público relevante, não remunerado e não acarreta no reconhecimento de vínculo de trabalho.

Parágrafo único. Não podem exercer o título:

I – os(as) candidatos(as) e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive e bem assim o cônjuge;

II – os(as) filiados(as) a partidos políticos;

III – os(as) eleitores(as) menores de 18 anos.

Art. 4º A aceitação do título pela pessoa agraciada licencia, automaticamente, de forma não onerosa e não exclusiva, seus direitos de imagem ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que terá o direito de veiculá-las livremente nas campanhas publicitárias ligadas à acessibilidade e à inclusão.

Parágrafo único. O aceite da pessoa agraciada será manifestado expressamente em termo próprio, que conterá o período de vigência do título.

Art. 5º A pessoa agraciada poderá ser convidada a comparecer presencial ou remotamente em eventos realizados pela Justiça Eleitoral do Paraná, mediante prévio agendamento, e colaborará com a amplificação das campanhas incentivo à participação das pessoas com deficiência no Processo Eleitoral, inclusive em suas próprias redes sociais e páginas públicas e em colaboração nas redes sociais e páginas deste Tribunal.

Parágrafo único. É vedado à pessoa agraciada fazer uso do título para auferir vantagens de cunho pessoal.

Art. 6º Neste ato, ficam conferidos aos eleitores Pietra Rebello Silvestri e Roberto Conceição de Almeida Leite, respectivamente, os títulos de Embaixadora e Embaixador da Acessibilidade na Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 1º de fevereiro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 22, de 05 de fevereiro de 2024, p. 4-5.

VIDE: Portaria nº 141/2024, que revoga a concessão de título de Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitora e dá outras providências.