Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 053, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 23, inciso XXV do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação aos servidores a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, conforme inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,
RESOLVE
AUTORIZAR a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões, devendo deles constar expressamente que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.
Publique-se, anote-se e cumpra-se.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 028, de 15 de fevereiro de 2024, p. 12.