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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 053, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 23, inciso XXV do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação aos servidores a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, conforme inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,

RESOLVE

AUTORIZAR a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões, devendo deles constar expressamente que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

Publique-se, anote-se e cumpra-se.

Curitiba, 06 de fevereiro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 028, de 15 de fevereiro de 2024, p. 12.