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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 079, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 18407/2023 deste Tribunal, resolve:

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, provido pelo servidor VALTIER DE BARROS VELOSO, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842 de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, provido pela servidora ANDRÉIA LOPES DE ALMEIDA, criado pela Lei nº 11.202, de 29/11/2005, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 2.º A servidora ANDRÉIA LOPES DE ALMEIDA terá até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 34, da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da servidora ANDRÉIA LOPES DE ALMEIDA, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 042, Seção 2, de 01 de março de 2024, p. 122.