Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 085, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a elaboração de documentos com acessibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que a regulamentou;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, apresentando, como um dos macrodesafios, a inclusão e acessibilidade a todas as pessoas;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de se conferir efetividade ao direito fundamental à informação (art. 5º, XIV, da CF/88), garantindo o acesso aos conteúdos produzidos por este Tribunal a todas as pessoas;
CONSIDERANDO a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, instituída pela Resolução TRE-PR nº 892/2022, que visa, dentre outros objetivos, eliminar as barreiras tecnológicas e de comunicação no âmbito de sua atuação (art. 6º, VIII); e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 30435/2022,
RESOLVE
Art. 1º Determinar a observância do Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na elaboração de documentos.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos documentos produzidos em processos administrativos, judiciais, portais de internet e intranet e mídias sociais.
Art. 2º O Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais do TRE-PR será atualizado por proposta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal, sempre que necessário.
Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá sugerir alterações no referido Manual, desde que em conformidade com normas técnicas e/ou práticas nacionais ou internacionais de acessibilidade, cabendo à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão avaliar sua pertinência.
Art. 3º Serão realizadas ações de capacitação e disseminação de informações sobre a produção de documentos digitais acessíveis para o público interno da Justiça Eleitoral do Paraná, com foco em novas servidoras e novos servidores.
Art. 4º O Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais do TRE-PR deverá estar disponibilizado na intranet, em local de acesso e visibilidade permanentes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 055, de 21 de março de 2024, p. 2-3.