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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 129, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3333/2022,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 288/2023 de 07/07/2023, publicada no DJE nº 132 de 12/07/2023.

(Revogada pela Portaria nº 207/2024)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 08 de abril de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 072, de 17 de abril de 2024, p. 2.

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