
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 129, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3333/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 288/2023 de 07/07/2023, publicada no DJE nº 132 de 12/07/2023.
(Revogada pela Portaria nº 207/2024)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de abril de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 072, de 17 de abril de 2024, p. 2.