Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 149, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 5136/2024, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor ELERSON GALIOTTO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Excedentes deste Tribunal, lotado no Apoio Técnico e Operacional às Zonas Especializadas - ATOZE, da unidade Presidência - PRESID, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de abril de 2024.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 076, de 23 de abril de 2024, p. 6-7.