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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 165, DE 02 DE MAIO DE 2024.

Altera a Portaria nº 128/2024, que criou o Núcleo Interinstitucional de Apoio e Aprimoramento da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná - Gralha Confere, para as Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno do TRE-PR, CONSIDERANDO o Ofício nº 0445/2024-GAB, da Procuradoria-Geral de Justiça, com indicação de membro do Ministério Público do Estado do Paraná para integrar o NIAA;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão e execução da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral - "Gralha Confere" está afeta à área de Comunicação Social deste Tribunal, conforme art. 5º da Portaria nº 153/2022, que instituiu o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação e regulamentou a Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n.º 3902/2024,

RESOLVE

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 128/2024 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 4º ......

.........

XX - Doutor Marcos José Porto Soares, Promotor de Justiça do Estado do Paraná;

XXI - Willian Gallera Garcia, Secretário de Comunicação e Multimídia do TRE-PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de maio de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 89, de 10 de maio de 2024, p. 2.