Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 170, DE 07 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelecem a suspensão do curso dos prazos processuais em caso de força maior;
CONSIDERANDO os eventos climáticos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul e a edição do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União na 4ª Região atua de forma desterritorializada, concentrando a maioria dos advogados e servidores no estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 9214/2024,
RESOLVE
Art. 1º Suspender os prazos processuais, em primeiro e em segundo grau, no período de 2 a 10 de maio de 2024, nos feitos em que figure como parte ou terceira interessada a União.
Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 7 de maio de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 088, de 09 de maio de 2024, p. 2, e retificado na Portaria nº 181/2024.