Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 181, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º Fica retificado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 170/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º .........
Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 9 de maio de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 092, Edição Extraordinária, de 13 de maio de 2024, p. 1-2.