Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 186, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017);
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 254/2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 894/2022, que regulamentou o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dispõe sobre as atribuições funcionais de Agentes da Polícia Judicial, dentre as quais, zelar pela segurança "de magistrados(as), servidores(as) e demais autoridades, nas dependências do tribunal";
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 885/2022, com redação dada pelas Resoluções nº 925 e 927/2024, que instituiu a Ouvidoria da Mulher, com atribuições, dentre outras, voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres nas suas variadas formas, inclusive à proteção das magistradas, servidoras e colaboradoras que apresentem indícios de possível violência doméstica,
RESOLVE
Art. 1º O Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, é regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º O Programa volta-se à prevenção e ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas, servidoras e colaboradoras, seja violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, ou de outra natureza.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - promover mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz;
II - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de toda forma de violência doméstica e familiar;
III - levar a informação ao público-alvo, qual seja, a mulher, magistrada, servidora ou colaboradora, vítima ou potencial vítima de violência doméstica, por meio de campanhas, publicações, e-mails, informativos e outras ações;
IV - implementar ações efetivas para a prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar;
V - disponibilizar e divulgar canais de denúncia, acolhimento e suporte, inclusive do serviço de saúde;
VI - divulgar rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e seus canais de contato em caso de emergência;
VII - prestar apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo a confidencialidade e proteção de suas identidades;
VIII - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando o enfrentamento à violência doméstica e familiar, inclusive para compartilhamento de boas práticas e desenvolvimento de estratégias conjuntas.
Art. 4º O Programa se efetivará por meio das seguintes ações, sem prejuízo de outras iniciativas:
I - promoção de capacitação continuada para todo o corpo funcional, abrangendo aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, a identificação precoce de sinais de violência e a forma adequada de intervenção e suporte;
II - implementação de canal seguro e anônimo para denúncias de violência, e estabelecimento de protocolo para atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança do (a) denunciante e a eficácia na resposta às situações de violência;
III - promoção de acolhimento, observadas as condições de privacidade e segurança, a não revitimização e a garantia da integridade física, psíquica e emocional da vítima, bem como o seu acompanhamento, com repasse de orientações gerais, prestação de suporte psicológico e de segurança e coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;
IV - adoção de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, com possibilidade de relocação de local de trabalho, ajustes de horário e medidas protetivas em colaboração com autoridades policiais e judiciárias, inclusive para impedimento de ingresso do agressor ao Tribunal ou Cartório Eleitoral, tornando-se medida inafastável caso haja a concessão de medida protetiva que impeça a aproximação do agressor à vítima;
V - promoção regular de campanhas internas e públicas para conscientização sobre a violência doméstica, identificação de sinais e combate, por meio de publicações na página do Tribunal na internet, na intranet, em mídias sociais, em murais nas dependências do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, dentre outros;
VI - oferecimento de cursos de defesa pessoal e congêneres, inclusive de forma orientativa-preventiva, diretamente ou mediante convênio, voltados às magistradas, servidoras e colaboradoras;
VII - oferecimento de cursos de capacitação e atualização dos agentes da polícia judicial e dos profissionais de saúde que prestam serviços no Tribunal, voltados à identificação, prevenção e enfrentamento das situações de violência doméstica e familiar, diretamente ou mediante a celebração de convênios.
Art. 5º Incumbe à Ouvidoria da Mulher a gestão, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, apresentando relatório anual à Presidência do Tribunal e, a qualquer momento, sugerindo alterações e melhorias.
Art. 6º O Tribunal, por intermédio da Ouvidoria da Mulher, buscará estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando a troca de informações e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo:
I - compartilhamento de boas práticas e experiências;
II - desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência;
III - promoção conjunta de eventos e campanhas de sensibilização;
IV - realização de ações conjuntas de capacitação.
Art. 7º Adota-se, supletivamente, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras, constante do anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de maio de 2024.
SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 123, de 27 de junho de 2024, p. 2-4.