Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 187, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Cria Comissão para Implantação do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno do TRE-PR, CONSIDERANDO a ADI 6299, na qual o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a dispositivos introduzidos no Código de Processo Penal referentes ao Juiz das Garantias;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral, previsto na Lei nº 13.964/2019, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n.º 6611/2024,
RESOLVE
Art. 1º Fica criada a Comissão para Implantação do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
§ 1º A Comissão tem o prazo de 30 dias para finalização do estudo a apresentação de proposta normativa e plano de execução para a implantação do Juiz das Garantias em primeiro grau da Justiça Eleitoral.
§ 2º Os trabalhos observarão as diretrizes fixadas na Resolução TSE nº 23.740/2024 e na ADI 6299, as particularidades da organização da Justiça Eleitoral no Estado do Paraná, bem como o funcionamento do sistema PJe de 1º Grau da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A Comissão é presidida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, e tem a seguinte composição:
I - Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Paraná;
II - Desembargador Eleitoral Plínio Augusto Penteado de Carvalho, Membro Substituto da Corte Eleitoral do Paraná;
III - Doutor Marcelo Godoy, Procurador Regional Eleitoral do Paraná;
IV - Doutor Paulo César Busato, Procurador de Justiça do Estado do Paraná;
V - Rachel Diógenes Ramina Rezler - Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência do TRE-PR;
VI - Vanessa Piovezan Scholz Bravo - Coordenadora de Assuntos Judiciários e Correcionais do TRE-PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de maio de 2024.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 096, de 17 de maio de 2024, p. 2-3, e republicado no DJE-TRE-PR, nº 100, de 23 de maio de 2024, p. 2-3.