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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 191, DE 15 DE MAIO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 20134/2023 deste Tribunal, resolve:

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor WAGNER RODRIGUES PONTES, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor MAX MAGNO DE ARAÚJO, criado pela Lei nº 8.868, de 14/04/1994, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional de Goiás.

Art. 2.º O servidor MAX MAGNO DE ARAÚJO terá até 20 (vinte) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 124, Seção 2, de 01 de julho de 2024, p. 118.