Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 204, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Altera a Portaria nº 83/2022, que institui a Comissão de Ética e Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 930/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Eleitoral e à Discriminação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 10979/2024,
RESOLVE
Art. 1º A Portaria nº 83/2022 passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 4º .....................................
.....................................
VI - encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral qualquer notícia ou indício de transgressão às regras do Código de Ética e Integridade, observadas, nas hipóteses de possível prática de assédio ou discriminação, as regras previstas na Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Eleitoral e à Discriminação, da Justiça Eleitoral do Paraná;
VII - informar à Secretaria de Gestão de Pessoas o recebimento de qualquer notícia da prática de assédio ou discriminação, para os fins previstos na respectiva Política; ....................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de maio de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 141, de 23 de julho de 2024, p. 5.