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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 204, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Altera a Portaria nº 83/2022, que institui a Comissão de Ética e Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 930/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Eleitoral e à Discriminação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 10979/2024,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 83/2022 passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º .....................................

.....................................

VI - encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral qualquer notícia ou indício de transgressão às regras do Código de Ética e Integridade, observadas, nas hipóteses de possível prática de assédio ou discriminação, as regras previstas na Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Eleitoral e à Discriminação, da Justiça Eleitoral do Paraná;

VII - informar à Secretaria de Gestão de Pessoas o recebimento de qualquer notícia da prática de assédio ou discriminação, para os fins previstos na respectiva Política; ....................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de maio de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 141, de 23 de julho de 2024, p. 5.