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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 214, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Define a composição dos Comitês que integram o Sistema de Governança.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno do TRE-PR,

CONSIDERANDO, a Resolução TRE-PR nº 932/2024 que regulamenta o Sistema de Governança na Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n.º 4463/2024,

RESOLVE

Art. 1º A composição dos Comitês que integram o Sistema de Governança é definida por esta Portaria, inclusive quanto à presidência, suplência e secretaria dos trabalhos, podendo a última ser delegada a outro(a) servidor(a), ainda que não integrante do Comitê.

Art. 2º O Comitê de Gestão da Infraestrutura e de Contratações – CGIC é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Administração – SECAD (Presidente);

II – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;

III – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;

IV – Secretaria de Comunicação Social e Multimídia – SECOM;

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;

VI – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;

VII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP (Suplente);

VIII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC;

IX – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC;

X – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP;

XI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;

XII – Coordenadoria de Cadastro Eleitoral – CRECAD;

XIII – Assessoria da Presidência – ASSP;

XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;

XV – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração – ATSECAD (Secretário);

XVI – Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos – ATCLC;

XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior;

XVIII – Chefia de Cartório da Direção do Fórum de Curitiba.

Art. 3º O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);

II – Secretaria de Administração - SECAD;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;

IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;

VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovações – SECPLEI;

VII – Secretaria Judiciária – SECJUD;

VIII - Secretaria de Comunicação Social e Multimídia -SECOM;

IX – Coordenadoria de Sistemas – COSIS (Suplente);

X - Coordenadoria de Serviços e Ambiente – COSA;

XI – Coordenadoria de Infraestrutura de TI – COINF;

XII – Assessoria da Presidência – ASSP;

XIII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;

XIV – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC;

XV – Núcleo de Apoio à Governança de TI – NAGTI (Secretário);

XVI - Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Assessoria da Presidência – ASSP (Presidente);

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

III – Secretaria de Administração – SECAD;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI (Suplente);

VI – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;

VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;

VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;

IX – Secretaria de Comunicação Social – SECOM;

X – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Secretário);

XI – Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional - CTSI;

XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;

XIII – Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus;

XIV – Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 5º O Comitê de Gestão Judiciária – CGJUD é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria Judiciária – SECJUD (Presidente);

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

III – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;

V - Coordenadoria Processual – CPR (Suplente);

VI – Coordenadoria de Sessões – CSESS (Secretário);

VII – Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – CCEP;

VIII – Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais – CRECAJ;

IX – Coordenadoria de Cadastro Eleitoral – CRECAD;

X – Coordenadoria de Sistemas Processuais e Processos Específicos – CRESPE;

XI – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG;

XII – Coordenadoria de Sistemas – COSIS;

XIII – Assessoria da Presidência – ASSP;

XIV - Oficial(a) de Gabinete de Apoio Técnico de Gabinete de Juiz(íza) Membro;

XV – Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 6º O Comitê de Gestão Orçamentária – CGO é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC (Presidente);

II – Secretaria de Administração – SECAD;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;

VI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO (Suplente);

VII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP;

VIII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC;

IX – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP;

X – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC;

XI – Assessoria da Presidência – ASSP;

XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;

XIII – Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos – ATCLC (Secretário);

XIV – Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 7º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);

II – Secretaria de Administração – SECAD;

III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;

VI – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;

VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia – SECOM;

VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;

IX – Assessoria da Presidência – ASSP;

X – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;

XI – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC (Secretário);

XII – Gabinete das Ouvidorias – GABOUV;

XIII – Gestor de Segurança da Informação (Suplente).

XIV – Encarregado de Dados;

XV – Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação – NLGPD;

XVI – Chefia de Cartório Eleitoral da Capital;

XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior.

Art. 8º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP (Presidente);

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

III – Secretaria de Administração – SECAD;

IV – Secretaria Judiciária – SECJUD;

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;

VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM;

VIII – Coordenadoria de Pessoal – COP;

IX – Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento (Suplente);

X - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG;

XI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;

XII – Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral – COEJE;

XIII – Assessoria da Presidência – ASSP;

XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;

XV – Assessoria de Atenção à Saúde (Secretário);

XVI – Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 9º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRPNAP1J é integrado por 3 (três) Juízes(as) Eleitorais de primeiro grau e por 1 (um)(uma) Juiz(íza) Membro do Tribunal, todos(as) designados(as) pela Presidência do Tribunal, que indicará o(a) presidente e o(a) suplente dentre os(as) de Primeiro Grau; e pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

II – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;

III – Secretaria Judiciária – SECJUD;

IV – Coordenadoria de Pessoal – COP;

V - Assessoria da Presidência – ASSP (Secretário);

VI – Chefia de Cartório Eleitoral.

Parágrafo único. Será designado(a) 1 (um) suplente para cada membro deste Comitê, o(a) qual, em relação aos(às) servidores(as), será o(a) substituto(a) legal.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de maio de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 114, de 14 de junho de 2024, p. 2-5.