Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 227, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, nas Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024,
R E S O L V E
Art. 1º As Mesas Receptoras de Votos funcionarão com 4 (quatro) membros(as): um(a) presidente, um(a) primeiro(a) e um(a) segundo(a) mesários(as) e um(a) secretário(a).
Parágrafo único. Se o(a) membro(a) da Mesa Receptora não comparecer aos trabalhos no dia da Eleição, poderá o(a) presidente ou quem assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores e eleitoras presentes, obedecidas as prescrições legais, os(as) que forem necessários(as) para completar a Mesa (art. 123, § 3º, do Código Eleitoral).
Art. 2º O(a) eleitor(a) ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta:
I - pela internet, por meio do aplicativo e-Título;
II - nos locais de votação, perante as Mesas Receptoras de Votos; ou
III - nas Mesas Receptoras de Justificativas, instaladas a critério do(a) Juiz(íza) Eleitoral.
§ 1º Nos locais de votação serão afixados cartazes orientando aos(às) eleitores(as) quanto à forma de justificativa no dia da eleição, preferencialmente pelo e-Título ou perante as Mesas Receptoras de Voto, ou, após a eleição, mediante requerimento em qualquer zona eleitoral, pelo e-Título ou pelo serviço disponível nos sítios eletrônicos do TSE e do TRE.
§ 2º As Mesas Receptoras de Justificativas criadas exclusivamente para essa finalidade funcionarão com 2 (dois/duas) componentes, e não terão instalação de urnas eletrônicas.
§ 3º No segundo turno, deverá ser instalada uma Mesa Receptora de Justificativas em cada um dos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, incluindo-se aqueles com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores em que não houver votação, ficando facultada sua instalação nos demais municípios.
§ 4º As Mesas Receptoras de Justificativas mencionadas no § 3º funcionarão na Central de
Atendimento ao Eleitor - CAE e serão compostas por servidores(as) da Justiça Eleitoral do Paraná, sem usufruto das prerrogativas previstas no art. 98, da Lei nº 9.504/97 e art. 16, da Resolução TSE nº 23.736/2024.
§ 5º Fica autorizada a distribuição dos formulários de requerimento de justificativa eleitoral em locais de grande circulação no Município.
Art. 3º Os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para constituir as mesas receptoras de votos e de justificativas e para atuar como apoio logístico, bem como com os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas serão publicados até o dia 7 de agosto de 2024 no DJE.
Art. 4º Os(as) eleitores(as) nomeados(as) para compor as Juntas Eleitorais e as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, bem como para atuar como apoio logístico e como auxiliares dos trabalhos eleitorais, serão dispensados(as) do serviço nos dias de atuação, inclusive no dia em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono.
§ 1º A cada dia de convocação serão concedidos 02 (dois) dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem.
§ 2º A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 01 (um) dia de convocação, vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade.
Art. 5º A Secretaria de Comunicação e Multimídia deverá promover campanha de esclarecimento e incentivo aos(às) eleitores(as) quanto à utilização do aplicativo e-Título para a justificativa de voto no dia da eleição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de junho de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 119, de 21 de junho de 2024, p. 2-3.