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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 238, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 20770/2023 deste Tribunal, resolve:

Art. 1.º REDISTRIBUIR, por reciprocidade mediante triangulação, com fulcro no Art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 7.094 de 25/04/1983, provido pelo servidor IGOR MASCARENHAS SOARES HORTA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 12.011 de 04/08/2009, provido pelo servidor DERISVALDO VIEIRA DA SILVA, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2.º A redistribuição do cargo referido no Art. 1º dependerá da redistribuição para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa ocupado pela servidora MICHELE DAS VIRGENS DE JESUS, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 3.º O servidor DERISVALDO VIEIRA DA SILVA terá até 20 (vinte) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 34, da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 4.º O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 124, Seção 2, de 01 de julho de 2024, p. 118.