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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 239, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de mesários voluntários com deficiência para atuarem nas eleições de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS nºs 10, 11 e 16, da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas; o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral instituído pela Resolução TSE nº 23.281/2012; e a Resolução TRE-PR nº 892/2022, que estabelece a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Paraná,

R E S O L V E

Art. 1º Nas eleições de 2024, deverão ser nomeados 2 (dois) eleitores ou eleitoras com deficiência para atuarem como mesários voluntários em cada local de votação, em uma de suas Seções Eleitorais.

Parágrafo único. Os mesários voluntários com deficiência trabalharão meio período, com revezamento.

Art. 2º O mesário voluntário com deficiência poderá ser acompanhado de pessoa de sua confiança para auxiliar no desenvolvimento de seu trabalho na Seção Eleitoral.

Parágrafo único. Serão garantidos ao mesário voluntário com deficiência todos os seus direitos.

Art. 3º Ao mesário voluntário e à pessoa que o auxiliar nos trabalhos da Seção Eleitoral será garantido o pagamento do auxílio alimentação no dia da eleição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de junho de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 119, de 21 de junho de 2024, p. 3-4.