Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 240, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 6075/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 273/2023 de 23/06/2023, publicada no DJE nº 121 de 28/06/2023.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, juntamente com o(a) Presidente do Tribunal, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal, o(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal, o(a) Diretor(a) do Fórum de Curitiba, o(a) Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná, Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral, e a Juíza Ouvidora da Mulher constituírem, o CONSELHO DE GOVERNANÇA, o qual será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a) Geral.
I- SOLANGE MARIA VIEIRA, Diretora-Geral;
II- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
III- GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA, Secretária de Gestão de Pessoas;
IV- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;
V- HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VI- HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA, Secretária de Auditoria Interna;
VII- IURI CAMARGO KISOVEC, Secretário de Administração;
VIII- SILVIA ALBUQUERQUE MEDICI METRI, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
IX- VALCIR MOMBACH, Secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.
X - WILLIAN GALLERA GARCIA, Secretário de Comunicação e Multimídia;
XI - JILLIAN ROBERTO SERVAT, Assessor Chefe da Presidência;
XII - RACHEL DIOGENES RAMINA REZLER, Assessora Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência;
XIII -DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral. (Revogado pela Portaria nº 350/2024)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de junho de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 122, de 26 de junho de 2024, p. 4.