Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 248, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. TRE-PR nº 792/2017) e, considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 009430/2024, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora EVELISE SLONGO, nomeada como excedente no cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade Administrativa, pela Portaria n° 495 de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 125 de 02 de julho de 2019, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos n° 5022658-66.2019.4.04.7000 da 3ª Vara Federal de Curitiba-PR, e habilitação no concurso público regulamentado pelo Edital 01/2000, homologado pela Portaria nº 100, de 19 de junho de 2002, tendo entrado em exercício em 11 de julho de 2019 e atualmente posicionada na Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples, considerando 100% (cem por cento) do período contributivo, limitada ao valor máximo do salário de contribuição ao teto do INSS, reajustados em conformidade com o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, cumulado com o art. 10, § 1º, II e do art. 26, caput e §§ 1º, 2º, II, 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 e, consequentemente, declarar referido cargo excedente extinto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 121, Seção 2, de 26 de junho de 2024, p. 64.
VIDE: Portaria nº 357/2024, que altera a Portaria nº 248/2024, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora Evelise Slongo, nomeada como excedente no cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade Administrativa, declarando o cargo extinto.