Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 278, DE 16 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 12682/2023,
R E S O L V E
Art. 1º. SUSPENDER o regime de trabalho híbrido da servidora SANDRA APARECIDA BORITZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Apoio Técnico e Operacional às Zonas Especializadas - ATOZE, autorizado pela Portaria nº 311/2023, publicada no DJE n. 148, de 2 de agosto de 2023, pelo período de 15/07/2024 a 30/11/2024.
Art. 2º. O(A) servidor(a) poderá retornar ao regime de trabalho híbrido ou de teletrabalho após o término do período de suspensão, pelo tempo que restar, conforme plano de trabalho previamente deferido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de julho de 2024.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 141, de 23 de julho de 2024, p. 18.
VIDE: Portaria nº 404/2024, que retifica, em parte, os termos da Portaria n.º 278/2024, que suspende a realização do trabalho híbrido da servidora Sandra Aparecida Boritza.