Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 285, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Define regime de substituição automática entre Juízes e Juízas Eleitorais nos Fóruns Eleitorais com mais de uma zona eleitoral instalada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE-PR nº 467/2005;
CONSIDERANDO a previsão de regra específica para substituição dos Juízes e Juízas Eleitorais investidos da função de Juiz das Garantias, estabelecida no art. 3º da Resolução TRE-PR nº 937/2024;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 15490/2019,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o regime de substituição automática nos casos de faltas, afastamentos, licenças, férias, impedimento ou suspeição, entre os Juízes e Juízas Eleitorais nos Fóruns Eleitorais com duas ou mais Zonas Eleitorais instaladas.
§ 1º O Juiz ou Juíza Eleitoral da Zona Eleitoral subsequente atenderá a antecedente, e assim sucessivamente, substituindo o da última Zona Eleitoral o Juiz ou Juíza da primeira.
§ 2º O Juiz ou Juíza Eleitoral investido na função de Juiz das Garantias fica excluído do regime de substituição automática de que trata esta Portaria.
§ 3º O regime de substituição automática aplica-se às seguintes Zonas Eleitorais:
I - Campo Largo: 9ª e 182ª;
II - Campo Mourão: 31ª e 183ª;
III - Cianorte: 88ª e 149ª;
IV - Curitiba: 1ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª e 178ª;
V - Foz do Iguaçu: 104ª e 147ª;
VI - Londrina: 42ª, 146ª e 157ª;
VII - Maringá: 137ª e 192ª;
VIII - Ponta Grossa: 15ª e 139ª;
IX - São José dos Pinhais: 8ª e 199ª;
X - Toledo: 75ª e 148ª;
XI - União da Vitória: 33ª e 153ª.
Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 924/2019 e 409/2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de julho de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 148, de 01 de agosto de 2024, p. 4.