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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 285, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Define regime de substituição automática entre Juízes e Juízas Eleitorais nos Fóruns Eleitorais com mais de uma zona eleitoral instalada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE-PR nº 467/2005;

CONSIDERANDO a previsão de regra específica para substituição dos Juízes e Juízas Eleitorais investidos da função de Juiz das Garantias, estabelecida no art. 3º da Resolução TRE-PR nº 937/2024;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 15490/2019,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o regime de substituição automática nos casos de faltas, afastamentos, licenças, férias, impedimento ou suspeição, entre os Juízes e Juízas Eleitorais nos Fóruns Eleitorais com duas ou mais Zonas Eleitorais instaladas.

§ 1º O Juiz ou Juíza Eleitoral da Zona Eleitoral subsequente atenderá a antecedente, e assim sucessivamente, substituindo o da última Zona Eleitoral o Juiz ou Juíza da primeira.

§ 2º O Juiz ou Juíza Eleitoral investido na função de Juiz das Garantias fica excluído do regime de substituição automática de que trata esta Portaria.

§ 3º O regime de substituição automática aplica-se às seguintes Zonas Eleitorais:

I - Campo Largo: 9ª e 182ª;

II - Campo Mourão: 31ª e 183ª;

III - Cianorte: 88ª e 149ª;

IV - Curitiba: 1ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª e 178ª;

V - Foz do Iguaçu: 104ª e 147ª;

VI - Londrina: 42ª, 146ª e 157ª;

VII - Maringá: 137ª e 192ª;

VIII - Ponta Grossa: 15ª e 139ª;

IX - São José dos Pinhais: 8ª e 199ª;

X - Toledo: 75ª e 148ª;

XI - União da Vitória: 33ª e 153ª.

Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 924/2019 e 409/2023.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de julho de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 148, de 01 de agosto de 2024, p. 4.