Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 293, DE 30 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 4615/2024-TRE,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item "33" da Portaria nº 145/2024-PRESID de 09/04/2024, publicada no DJE/TREPR nº 70 de 16/04/2024, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULARIDADE |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
33 |
MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR |
24ª SJ CASTRO |
47ª CLEVELÂNDIA |
Afastamento, 08 a 12/07/2024 |
Leia-se:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULARIDADE |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
33 |
MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR |
24ª SJ CASTRO |
47ª CLEVELÂNDIA |
Afastamento, 05 a 09/07/2024 |
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o item "74" da Portaria nº 145/2024-PRESID de 09/04/2024, publicada no DJE/TREPR nº 70 de 16/04/2024, que designou o Doutor JEAN RODRIGUES, Juiz Substituto da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Coronel Vivida, para atender a 106ª Zona Eleitoral de CÂNDIDO DE ABREU, no período de 02 a 03/05/2024.
Art. 3º TORNAR SEM EFEITO o item "105" da Portaria nº 145/2024-PRESID de 09/04/2024, publicada no DJE/TREPR nº 70 de 16/04/2024, que designou o Doutor ERIC BORTOLETTO FONTES, Juiz Substituto da 55ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Marechal Cândido Rondon, para atender a 132ª Zona Eleitoral de SÃO JOÃO DO IVAÍ, no período de 19 a 21/06/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de julho de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 155, de 08 de agosto de 2024, p. 4.