Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 299, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Portaria nº 425/2023, que estabelece parâmetros para a distribuição de valores às zonas eleitorais para alimentação de colaboradores de apoio logístico para as Eleições de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria nº 239/2024, que formalizou projeto de inclusão de eleitores e eleitoras com deficiência para atuarem como mesários voluntários em todos os locais de votação nas Eleições de 2024;

CONSIDERANDO o PAD nº 15381/2024,

R E S O L V E

Art. 1º A Portaria nº 425/2023 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 2º-A Os quantitativos de eleitoras e eleitores nomeados de acordo com a Portaria nº 239/2024 e de intérpretes de Libras não estão sujeitos aos limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º-B Os quantitativos previstos no art. 1º, de forma excepcional e desde que devidamente justificado, poderão ser revistos pela Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação, observando-se os limites orçamentários.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de agosto de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 155, de 08 de agosto de 2024, p. 4-5.