Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 299, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Portaria nº 425/2023, que estabelece parâmetros para a distribuição de valores às zonas eleitorais para alimentação de colaboradores de apoio logístico para as Eleições de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Portaria nº 239/2024, que formalizou projeto de inclusão de eleitores e eleitoras com deficiência para atuarem como mesários voluntários em todos os locais de votação nas Eleições de 2024;
CONSIDERANDO o PAD nº 15381/2024,
R E S O L V E
Art. 1º A Portaria nº 425/2023 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 2º-A Os quantitativos de eleitoras e eleitores nomeados de acordo com a Portaria nº 239/2024 e de intérpretes de Libras não estão sujeitos aos limites estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º-B Os quantitativos previstos no art. 1º, de forma excepcional e desde que devidamente justificado, poderão ser revistos pela Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação, observando-se os limites orçamentários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de agosto de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 155, de 08 de agosto de 2024, p. 4-5.