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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 316, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 4066/2023,

R E S O L V E

Art. 1º. SUSPENDER o regime de trabalho híbrido do servidor RAFAEL FURUTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Auditoria da Gestão - SAUDG, autorizado pela Portaria nº 16/2024, publicada no DJE n. 16, de 29 de janeiro de 2024, pelo período de 16/09/2024 a 31/12/2024.

Art. 2º. O(A) servidor(a) poderá retornar ao regime de trabalho híbrido ou de teletrabalho após o término do período de suspensão, pelo tempo que restar, conforme plano de trabalho previamente deferido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de agosto de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 173, de 21 de agosto de 2024, p. 5.