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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 317, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 5861/2023, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora JAQUILINE LIZ STAUB, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, removida para este Tribunal, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência - ASSPRES, da unidade Presidência - PRESID, no período de 07/08/2024 à 06/08/2026.

Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de agosto de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 173, de 21 de agosto de 2024, p. 4-5.