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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 319, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Portaria nº 245/2024, que define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para as Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.609/2019 prevê, na impossibilidade de transmissão do Requerimento de Registro de Candidatura Individual via internet, sua entrega na Justiça Eleitoral, até às 19h do último dia do prazo;

CONSIDERANDO que o termo final para apresentação de Requerimentos de Registro de Candidatura Individual pode recair em diversas datas, eis que contado a partir da publicação dos editais relativos às candidaturas apresentadas pelos partidos, federações e coligações;

CONSIDERANDO a necessidade de empenhar medidas visando a segurança das servidoras e dos servidores que atenderão em regime de plantão os Cartórios Eleitorais, mormente considerando que aos sábados, domingos e feriados, em algumas localidades, há pouco trânsito de pessoas;

CONSIDERANDO o PAD nº 12598/2024,

RESOLVE

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 245/2024 passa a vigorar acrescido do § 6º, nos seguintes termos:

“ Art. 1º ......

(...)

§ 6º Recaindo o termo final para o Requerimento de Registro de Candidatura Individual em dia em que o Cartório Eleitoral encerre o expediente antes das 19h, o prazo para sua apresentação à Justiça Eleitoral fica prorrogado para a primeira hora do expediente do dia seguinte.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar ampla publicidade a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 16 de agosto de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente