Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 319, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Portaria nº 245/2024, que define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para as Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.609/2019 prevê, na impossibilidade de transmissão do Requerimento de Registro de Candidatura Individual via internet, sua entrega na Justiça Eleitoral, até às 19h do último dia do prazo;
CONSIDERANDO que o termo final para apresentação de Requerimentos de Registro de Candidatura Individual pode recair em diversas datas, eis que contado a partir da publicação dos editais relativos às candidaturas apresentadas pelos partidos, federações e coligações;
CONSIDERANDO a necessidade de empenhar medidas visando a segurança das servidoras e dos servidores que atenderão em regime de plantão os Cartórios Eleitorais, mormente considerando que aos sábados, domingos e feriados, em algumas localidades, há pouco trânsito de pessoas;
CONSIDERANDO o PAD nº 12598/2024,
RESOLVE
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 245/2024 passa a vigorar acrescido do § 6º, nos seguintes termos:
“ Art. 1º ......
(...)
§ 6º Recaindo o termo final para o Requerimento de Registro de Candidatura Individual em dia em que o Cartório Eleitoral encerre o expediente antes das 19h, o prazo para sua apresentação à Justiça Eleitoral fica prorrogado para a primeira hora do expediente do dia seguinte.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar ampla publicidade a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 16 de agosto de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, Edição Eleitoral nº 169, de 18 de agosto de 2024, p. 2-3.