Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 339, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e considerando o contido no PAD nº 16073/2024,
RESOLVE
Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 283/2024, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 2º .....................................
.....................................
24. Revogado.
.....................................".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de agosto de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 200, de 05 de setembro de 2024, p. 3.