Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 341, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 17436/2024-TRE,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o Doutor GUSTAVO RAMOS GONÇALVES, Juiz da 120ª Zona Eleitoral de FORMOSA DO OESTE, para atuar nos Autos que tramitam junto à 92ª Zona Eleitoral de GOIOERÊ, em que figure como procurador o Advogado Fernando Martins Gonçalves, inscrito na OAB/PR nº 46.325, em virtude de impedimento declarado pelo Juiz Eleitoral Titular, Doutor CHRISTIAN PALHARINI MARTINS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de setembro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 203, Edição Eleitoral, de 07 de setembro de 2024, p. 2.
VIDE: Portaria nº 372/2024, que revoga o art. 2º da Portaria nº 360/2024; torna sem efeito o art. 1º da Portaria nº 360/2024, mantendo a designação do Doutor Gustavo Ramos Gonçalves, Juiz da 120ª Zona Eleitoral de Formosa do Oeste, para atuar nos Autos que tramitam junto à 92ª Zona Eleitoral de Goioerê, em que figure como procurador o Advogado Fernando Martins Gonçalves, inscrito na OAB/PR nº 46.325, em virtude de impedimento declarado pelo Juiz Eleitoral Titular, Doutor Christian Palharini Martins; Estende a designação do Doutor Gustavo Ramos Gonçalves, Juiz da 120ª Zona Eleitoral de Formosa do Oeste, para atuar nos Autos que tramitem junto à 92ª Zona Eleitoral de Goioerê em que haja declaração de impedimento ou suspeição do Juiz Eleitoral Titular, Doutor Christian Palharini Martins, no período eleitoral.