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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 344, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 34754/2022,

RESOLVE,

Art. 1º. CANCELAR a suspensão do regime de teletrabalho da servidora ELAINE SOARES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada temporariamente na 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, em razão de sua designação como Núcleo Regional Eleitoral das Garantias - Núcleo III, autorizado pela Portaria nº 294/2024, publicada no DJE n. 155, de 08 de agosto de 2024, a partir de 09/09/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09/09/2024.

Curitiba, 03 de setembro de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 219, de 19 de setembro de 2024, p. 5.