Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 350, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 6075/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 240/2024 de 18/06/2024, publicada no DJE nº 122 de 26/06/2024.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, juntamente com o(a) Presidente do Tribunal, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal, o(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal, o(a) Diretor(a) do Fórum de Curitiba, o(a) Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná, Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral, e a Juíza Ouvidora da Mulher constituírem, o CONSELHO DE GOVERNANÇA, o qual será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.
I- SOLANGE MARIA VIEIRA, Diretora-Geral;
II- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
III- GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA, Secretária de Gestão de Pessoas;
IV- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;
V- HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VI- HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA, Secretária de Auditoria Interna;
VII- IURI CAMARGO KISOVEC, Secretário de Administração;
VIII- SILVIA ALBUQUERQUE MEDICI METRI, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
IX- VALCIR MOMBACH, Secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.
X - WILLIAN GALLERA GARCIA, Secretário de Comunicação e Multimídia;
XI - DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Assessor Chefe da Presidência;
XII - RACHEL DIOGENES RAMINA REZLER, Assessora Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência;
XIII -DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de setembro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 219, de 19 de setembro de 2024, p. 2-3.