Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 356, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o uso da Solução de Automação Processual - Sistema "Janus", no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nºs 182/2013, 185/2013, 194/2014, 325/2020 e 522/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o êxito da Solução de Automação Processual - Sistema "Janus", desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que integra automação e inteligência artificial para aprimorar a prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 29900/2022,

RESOLVEM

Art. 1º Instituir o uso da Solução de Automação Processual - Sistema Janus, por meio da automação e da inteligência artificial na tramitação processual, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º A automação na tramitação dos processos atuará nas movimentações em conformidade com os parâmetros definidos pela área negocial.

§ 1º Caberá à autoridade judicial apreciar o conteúdo das minutas de atos processuais antes da sua assinatura.

§ 2º Caso o ato realizado pela automação esteja em desconformidade com as normas ou com o entendimento da autoridade judicial, a unidade judiciária poderá, de ofício ou por determinação judicial, conforme o caso, repetir o ato processual.

Art. 3º As movimentações automatizadas serão feitas no perfil do(a) servidor(a) designado(a) especificamente para esse fim pela Presidência, fornecendo-lhe acesso a todos os órgãos julgadores no "papel" Servidor.

Art. 3º As movimentações automatizadas serão feitas nos perfis dos(as) servidores(as) designados (as) especificamente para esse fim, observando-se o seguinte: (Redação dada pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

I - no ambiente do PJe do 1º grau, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral designará 1 servidor(a) titular e 1 servidor(a) suplente, lotados(as) na Corregedoria, fornecendo-lhe acesso a todos os órgãos julgadores de 1º grau no "papel" Servidor; (Incluído pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

II - no ambiente do PJe do 2º grau, o(a) Presidente designará 1 servidor(a) titular e 1 servidor(a) suplente, lotados(as) na Secretaria Judiciária, fornecendo-lhe acesso a todos os órgãos julgadores de 2º grau no "papel" Servidor ou outro que seja necessário para a tarefa a ser automatizada. (Incluído pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

§ 1º Poderão ser designados(as) dois(duas) servidores(as) para as movimentações automatizadas, atuando um(a) em 1º grau e outro(a) em 2º grau, sendo um(a) suplente do(a) outro(a) para atuar nos impedimentos ou afastamentos de qualquer natureza.

§ 1º Os(AS) suplentes atuarão nos impedimentos, férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza dos(as) titulares. (Redação dada pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

§ 2º Os(As) servidores(as) designados(as) devem conferir diariamente o funcionamento do Sistema Janus, preferencialmente mais de uma vez ao dia, comunicando a área técnica ou negocial para saneamento, quando necessário.

Art. 4º Competirá aos(às) servidores(as) dos Cartórios Eleitorais, da Secretaria Judiciária e dos Gabinetes dos Juízes Membros supervisionar as rotinas automatizadas pelo Sistema Janus, identificando e reportando qualquer inconformidade.

Art. 5º Competirá à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, à Secretaria Judiciária e aos Gabinetes dos Juízes Membros revisar, incluir e manter atualizados os modelos dos documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJe, observados os parâmetros necessários para o funcionamento do Sistema Janus, por meio de atuação conjunta com a área técnica.

Art. 6º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação acompanhar as atualizações disponibilizadas pelo TRE-BA, garantindo que o sistema local esteja funcionando na mesma versão daquele Regional, por meio de atuação conjunta com a área negocial.

Art. 7º Para fins desta Portaria, considera-se a área técnica a Secretaria de Tecnologia da Informação e a área negocial a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral para o 1º grau e a Secretaria Judiciária para o 2º grau.

Art. 8º A Solução de Automação Processual terá funcionamento a partir de 21 de janeiro de 2025, e será aplicada, inicialmente, nos processos de Prestações de Contas Eleitorais e de Prestação de Contas de Partido Político, sendo estendida a outros processos judiciais gradativamente, mediante prévia autorização da Presidência.

Art. 8º A Solução de Automação Processual será aplicada, inicialmente, nos processos de Prestações de Contas Eleitorais e de Prestação de Contas de Partido Político, sendo estendida a outros processos judiciais gradativamente, mediante prévia autorização da Presidência. (Redação dada pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

§ 1º A Solução de Automação Processual será executada, na forma de projeto piloto, com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação, no período de 3 a 14 de fevereiro de 2025: (Incluído pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

I - nas Zonas Eleitorais da Capital, mediante a coordenação da Corregedoria Regional Eleitoral, cabendo ao Corregedor Regional Eleitoral a indicação de servidor(a) para as movimentações automatizadas; (Incluído pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

II - em 2º grau, mediante a coordenação da Secretaria Judiciária, cabendo ao Presidente a indicação de servidor(a) para as movimentações automatizadas. (Incluído pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

§ 2º A Solução de Automação Processual terá funcionamento no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, em 1º e 2º graus, a partir de 10 de março de 2025. (Incluído pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

Art. 8º-A Fica extinta a Comissão de Implantação do Sistema Janus, criada pelo art. 2º da Portaria DG nº 241/2024 e alterada pela Portaria DG nº 322/2024. (Incluído pela Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 483/2024)

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 12 de setembro de 2024.



Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 244 de 24 de setembro de 2024, p. 3-4.