Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para a véspera e dia do pleito, nas Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o PAD nº 12598/2024,
RESOLVE
Art. 1º O plantão judiciário a ser realizado no final de semana de eleição será:
I - no dia 05/10 (véspera):
a) na Secretaria do Tribunal: das 13 às 17 horas;
b) nos Cartórios Eleitorais: das 8 às 17 horas.
II - no dia 06/10 (dia da eleição), na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, das 7 às 17 horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de setembro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 246, de 26 de setembro de 2024, p. 3.