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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 368, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o horário de expediente no dia 07 de outubro de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno,

R E S O L V E

Art. 1º O horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, excepcionalmente, no dia 07 de outubro de 2024, terá início às 14h.

§ 1º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, conforme regramento próprio.

§ 2º Os prazos que se iniciem ou se findem no dia 07 de outubro de 2024, ficam prorrogados para o dia seguinte, útil ou não, conforme o feito tramite ou não ininterruptamente.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar publicidade ao horário de expediente estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de setembro de 2024.

Des. Sigurd Roberto Bengtsson

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 248, de 27 de setembro de 2024, p. 3.