Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 374, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunalv e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 18192/2024-TRE,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006 e Resolução TRE nº 937/2024, as Magistradas e os Magistrados a seguir relacionados, para atuarem, nas Eleições Municipais de 2024, nos dias 05 e 06 de outubro de 2024 (1º turno), e, 26 e 27 de outubro de 2024 (2º turno), se houver, como JUIZA AUXILIAR E JUIZ AUXILIAR em apoio aos Juízos Eleitorais locais e, principalmente, nas eventuais audiências de custódia presenciais e por videoconferência que se façam necessárias perante o respectivo Núcleo Regional de Garantias:

Art. 1º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006 e Resolução TRE nº 937/2024, as Magistradas e os Magistrados a seguir relacionados, para atuarem, nas Eleições Municipais de 2024, nos dias 05 e 06 de outubro de 2024 (1º turno), como JUÍZA AUXILIAR E JUIZ AUXILIAR em apoio aos Juízos Eleitorais locais e, principalmente, nas eventuais audiências de custódia presenciais e por videoconferência que se façam necessárias perante o respectivo Núcleo Regional de Garantias: (Redação dada pela Portaria nº 409/2024)

Núcleos das Garantias, com competência conforme Resolução TRE/PR nº 937/2024

ZONAS ELEITORAIS e

MUNICIPIOS atendidos pelo(a) Juiz(íza) Auxiliar designado(a):

Juiz(íza) Auxiliar designado(a):

Núcleo de Garantia I – 005ª ZE Paranaguá.





005ZE - Paranaguá.





Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna.

Núcleo de Garantias II – 051ª ZE Morretes.

Núcleo de Garantias III – 002ª ZE Curitiba.

001ZE, 004ZE, 145ZE, 174ZE, 175ZE, 176ZE, 177ZE e 178ZE de Curitiba.

Antonio Carlos Schiebel Filho e Laryssa Angelica Copack Muniz

Núcleo de Garantias IV – 049ª ZE Colombo.

049ZE e 186ZE de Colombo.

Luis Mauro Lindenmeyer Eche

Núcleo de Garantias V – 014ª ZE Ponta Grossa.

014ZE, 015ZE e 139ZE de Ponta Grossa (Municípios de Ponta Grossa e Carambeí).

Jurema Carolina da Silveira Gomes

Núcleo de Garantias VI – 041ª ZE Londrina.

041ZE, 042ZE, 146ZE e 157ZE de Londrina (Municípios de Londrina e Tamarana).

Leonardo Delfino Cesar e Marcus Renato Nogueira Garcia

Núcleo de Garantias VII – 066ª ZE Maringá.

066ZE, 137ZE e 192ZE de

Maringá.

Leandro Albuquerque Muchiuti

Núcleo de Garantias VIII – 089ª ZE

Umuarama.

089ZE e 142ZE de Umuarama (Municípios de Umuarama,

Douradina, Maria Helena e

Perobal).







Adriano Cezar Moreira

Núcleo de Garantias IX – 142ª ZE Umuarama.

Núcleo de Garantias X – 046ª ZE Foz do Iguaçu.

046ZE, 104ZE e 147ZE de Foz do Iguaçu (municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu).





Rogério de Vidal Cunha

Núcleo Garantias XI – 068ª ZE Cascavel.

068ZE e 143ZE de Cascavel (municípios de Cascavel,

Lindoeste e Santa Tereza do Oeste).



Leonardo Ribas Tavares e Glaucio Francisco Moura Cruvinel

Núcleo de Garantias XII – 043ª ZE

Guarapuava.

043ZE e 044ZE de Guarapuava (Municípios de Guarapuava, Campina do Simão e Turvo).



Paola Gonçalves Mancini de Lima

Art. 1º-A DESIGNAR as Magistradas e os Magistrados a seguir relacionados, para atuarem nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2024 (2º Turno), como JUÍZA AUXILIAR E JUIZ AUXILIAR em apoio aos Juízos Eleitorais locais e, principalmente, nas eventuais audiências de custódia presenciais e por videoconferência que se façam necessárias perante o respectivo Núcleo Regional de Garantias: (Incluído pela Portaria nº 409/2024)

Núcleos das Garantias, com competência conforme Resolução TRE/PR nº 937/2024

ZONAS ELEITORAIS e MUNICIPIOS atendidos pelo(a) Juiz(íza) Auxiliar designado(a):

Juiz(íza) Auxiliar designado(a):

Núcleo de Garantias III – 002ª ZE Curitiba.

Núcleo de Garantias IV – 049ª ZE Colombo.





001ZE, 004ZE, 145ZE, 174ZE, 175ZE, 176ZE, 177ZE e 178ZE de Curitiba.



Antonio Carlos Schiebel Filho e Laryssa Angelica Copack Muniz

Núcleo de Garantias V – 014ª ZE Ponta Grossa.

014ZE, 015ZE e 139ZE de Ponta Grossa (Municípios de Ponta Grossa e Carambeí).

Heloísa da Silva Krol Milak

Núcleo de Garantias VI – 041ª ZE Londrina.

041ZE, 042ZE, 146ZE e 157ZE de Londrina (Municípios de Londrina e Tamarana).

Leonardo Delfino Cesar e Marcus Renato Nogueira Garcia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de setembro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 260, de 03 de outubro de 2024, p. 3-4.