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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 383, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o PAD nº 16243/2020,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 598/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ….

§ 1º Será realizada sessão pública solene de diplomação, na sede do Tribunal ou do Cartório Eleitoral, ou em local a ser designado pelo Presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, facultada a entrega de diplomas impressos.

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de outubro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 270, de 06 de outubro de 2024, p. 3.