Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 400, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 32995/2022,
RESOLVE,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO da servidora CAMILA DE CÁSSIA MULLER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, no período de 01/11/2024 à 31/10/2026.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de outubro de 2024.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 299, de 23 de outubro de 2024, p. 4.