Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 411, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para a véspera e dia do pleito, no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a realização de 2º turno para eleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito no estado do Paraná nos município de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 227/2024, que determina a instalação de uma mesa receptora de justificativas no dia da eleição em 2º turno, nos municípios com mais de 100.000 eleitores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 245/2024, que define, em seu art. 1º, o plantão judiciário para o processamento e julgamento dos feitos referentes às Eleições Municipais de 2024, nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal, aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 17 horas, no período entre 15 de agosto e a data da diplomação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 938/2024, que regulamenta a distribuição dos recursos eleitorais e demais feitos da Eleição de 2024, conforme art. 260 do Código Eleitoral, e a prevenção dos membros da Corte estabelecida em relação aos municípios com segundo turno de eleição;
CONSIDERANDO o PAD nº 12598/2024,
RESOLVE
Art. 1º O plantão judiciário a ser realizado no final de semana do 2º turno das eleições será:
I – no dia 26/10 (véspera):
a) na Secretaria do Tribunal: das 8 às 19 horas;
b) nos Cartórios Eleitorais de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa: das 8 às 19 horas;
c) nos demais Cartórios Eleitorais: das 13 às 17 horas.
II - no dia 27/10 (dia da eleição):
a) na Secretaria do Tribunal: das 7 às 17 horas;
b) nos Cartórios Eleitorais de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa: das 7 às 17 horas;
c) nos demais Cartórios Eleitorais: das 13 às 17 horas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do horário de plantão judiciário definido neste artigo, nos municípios com mais de 100.000 eleitores e também nos municípios de Fazenda Rio Grande, Campo Largo e Pinhais, será disponibilizada uma mesa receptora de justificativas no Fórum Eleitoral no dia da eleição, das 8 às 17 horas;
Art. 2º Fica alterada a escala de plantão dos Membros da Corte, publicada em edital, para os dias 26 e 27 de outubro, passando a ser realizado de forma conjunta pelos Relatores com prevenção definida em relação aos municípios com eleição em 2º turno.
§ 1º As medidas urgentes apresentadas nos dias 26 e 27 de outubro serão distribuídas entre os Membros plantonistas, observadas as regras de prevenção.
§ 2º Na ausência eventual de qualquer dos Membros plantonistas, a medida urgente será redistribuída entre os demais.
Art. 3º Poderão ser definidas escalas de servidores e servidoras para a realização dos plantões.
Art. 4º O horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa, excepcionalmente, no dia 28 de outubro de 2024, terá início às 14h.
§ 1º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, conforme regramento próprio.
§ 2º Os prazos que se iniciem ou se findem no dia 28 de outubro de 2024 ficam prorrogados para o dia seguinte, útil ou não, conforme o feito tramite ou não ininterruptamente.
Art. 5º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar publicidade aos horários de plantão e de expediente estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de outubro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 303, de 25 de outubro de 2024, p. 3-4.