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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 422, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 936/2024, que institui o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Justiça Eleitoral do Paraná,

CONSIDERANDO o contido nos PADs nº 15696/2024 e 18192/2024,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a Juíza de Direito Doutora VANESSA JAMUS MARCHI para exercer, a partir de 1º de outubro de 2024, a função de Coordenadora Adjunta do NUPEC-JEPR - Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º DESIGNAR a Juíza de Direito Doutora VANESSA JAMUS MARCHI para exercer, a partir de 1º de outubro de 2024, a função de Coordenadora da Estruturação dos Juízos de Garantia nos finais de semana das Eleições de 2024, em primeiro e segundo turnos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

Curitiba, 30 de outubro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 325, de 07 de novembro de 2024, p. 4.