Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 430, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 892/2022, que instituiu a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a Portaria DG nº 619/2024 e as que a venham substituir, que constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do TRE-PR,
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 15779/2024,
RESOLVE
Art. 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será constituída observando-se as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 401/2021 ou outra norma que a substitua, compondo a também servidores ou servidoras com familiar com deficiência.
Art. 2º À Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, além das atribuições definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, incumbirá manifestar-se em pedidos envolvendo direito de servidor e servidora com deficiência ou com familiar nessa condição, previamente à decisão da autoridade competente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de novembro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 395, de 18 de dezembro de 2024, p. 5.