Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 434, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 17387/2024, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor HILARIO ROGELIO RAHMEIER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado na 130ª Zona Eleitoral de Realeza, no período de 10/02/2025 a 09/08/2026.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de novembro de 2024.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 345, de 19 de novembro de 2024, p. 9.