Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 443, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Portaria nº 150/2024, que dispõe sobre a implantação do SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 3852/2023,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 150/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O SEI TRE-PR será disponibilizado no dia 31 de março de 2025, data a partir da qual deverá ser utilizado por todas as Zonas Eleitorais e unidades da Secretaria do Tribunal como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de procedimentos administrativos que não possuam sistema próprio de tramitação. ……………………..".

"Art. 4º Todos os processos em andamento no Sistema PAD na data prevista no artigo 2º deverão ser arquivados até o dia 30 de março de 2026, data a partir da qual as funcionalidades de movimentação de processos e documentos serão inativadas.

……………………..".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de novembro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 356, de 26 de novembro de 2024, p. 3.